Advogado Especialista no Direito do Passageiro Aére
Bagagem Extraviada?
Exija Seus Direitos e Seja Indenizado!
Ficou sem sua mala no destino?
Você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.
Somos especialistas em processos contra companhias aéreas por extravio, dano ou atraso na entrega da bagagem.
Atendimento rápido, presencial ou online, sem burocracia.
✅ 25 anos de experiência
✅ Profissionais qualificados
✅ Inúmeros clientes atendidos
✅ Atuação em todo o Brasil
O problema pode ter começado no aeroporto. Mas a solução começa com uma conversa com quem entende de verdade seus direitos.
É importante que o passageiro guarde os comprovantes, as imagens (na hipótese de avaria) e os registros junto a Companhia Aérea (relato, protocolo ou reclamação), para que seus direitos sejam resguardados
ATENÇÃO!
TRATANDO-SE DE AVARIA OU
EXTRAVIO DA BAGAGEM NÃO DEIXE PASSAR MUITO TEMPO
Na hipótese de Extravio da Bagagem, o passageiro deverá relatar o fato a Companhia Aérea. Este registro deve ser feito junto a atendimento da companhia aérea ou de sua representação, preferencialmente no espaço do desembarque ou em local próprio indicado no aeroporto.
Para proceder com a reclamação, é fundamental necessário portar o comprovante de despacho das bagagens.
Sendo localizada a bagagem, a Companhia Aérea deverá devolver no endereço indicado pelo passageiro. A bagagem poderá ficar na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voo nacional) e 21 dias (voo internacional). Contudo, não sendo encontrada e entregue no prazo estabelecido, a Companhia Aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.
Sendo declarada extraviada a bagagem, o passageiro terá direito a receber da companhia aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Cumpres esclarecer que as companhias aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. Ademais, deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da exibição dos comprovantes pelo passageiro.
Contudo, sentindo-se lesado o passageiro, este poderá pleitear a devida INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS E/OU MATERIAL.
Magnus Rossi - Advogado Especialista
Mais de 25 anos de atuação no Direito do Consumidor, com ampla experiência em casos reais e relevantes.
Formação e Especializações:
✔️ Graduado em Direito (1999)
✔️ Pós em Direito do Consumidor
✔️ Pós em Responsabilidade Civil
✔️ Pós em Direito Médico e da Saúde
✔️ Pós em Direitos Humanos
✔️ Autor de artigos e matérias jurídicas
Por que escolher nosso escritório?
Há 25 anos defendendo os direitos do consumidor passageiro.
Profissionais qualificados e experientes,
Escritório avaliado com 5 estrelas no google.
Indenização por Extravio da Mala
Não restam dúvidas que a perda da bagagem geram inúmeros transtornos ao passageiro.
Entendimento da 9.ª Câmara Cível do TJRJ
0232235-04.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). DANIELA BRANDAO FERREIRA - Julgamento: 10/12/2019 - NONA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR QUE SUPORTOU ATRASO DE SEIS HORAS E EM CONSEQUÊNCIA DO ATRASO, NÃO CONSEGUIU EMBARCAR NO TREM PARA O TRECHO MADRID - SANTIAGO DE COMPOSTELA, RAZÃO PELA QUAL FOI NECESSÁRIO ADQUIRIR NOVA PASSAGEM AÉREA JUNTO A OUTRA COMPANHIA AÉREA, ALÉM DO EXTRAVIO DA BAGAGEM. PRETENSÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. Conflito aparente de normas. Convenção de Varsóvia. Convenção de Montreal. Ausência de assistência material ao consumidor. Aplicação da Convenção de Montreal somente no que respeita ao dano material, que inferior ao limitador do art. 22 do referido tratado. Entendimento do Supremo Tribunal Federal em julgado de Recurso Extraordinário em que reconhecida Repercussão Geral (RE 636.331/RJ). Danos de natureza extrapatrimonial que serão analisados à luz do Direito do Consumidor. Demanda fundada em fato do serviço. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Inversão do ônus da prova na forma ope legis, quanto ao nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Descumprimento dos deveres de informação e transparência inerentes às relações contratuais, tanto mais nas relações de consumo, na forma dos arts. 4º e 6º, III, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Ato ilícito configurado. Danos materiais e morais configurados. Legítima expectativa do apelado no sentido de que a viagem transcorreria sem intercorrências. Compensação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostrou razoável e adequada ao caso concreto. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil. DESPROVIMENTO DO RECURSO. INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 10/12/2019 - Data de Publicação: 13/12/2019